Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Termo de Colaboração a cooperação mútua entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de Serviço de Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
1.2 – A unidade deve oferecer ambiente acolhedor, estar inserida na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
1.3 – O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
1.4 – Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade.
1.5 – O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
1.6 – O Serviço terá como meta de atendimento 10 crianças e adolescentes na faixa etária entre 0 a 18 anos;
1.7 – Constará do termo de colaboração, o Plano de Trabalho que dele será parte integrante e indissociável.