• Dados do beneficiário

  • CNPJ: 03.893.350/0001-12
  • Nome/razão social: INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL
  • Dados do instrumento

  • Número/ano: 02/2025
  • Data da assinatura: 04/09/2025
  • Tipo de instrumento: Termos de Colaboração
  • Unidades: Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Valor total inicial da parceria (R$): R$ 324.679,13
  • Valor total atual da parceria (R$): R$ 324.679,13
  • Valor total liberado (R$): R$ 324.679,14
  • Data de início: 04/09/2025
  • Data de término: 03/03/2026
  • Situação das contas: Em execução
  • Anexo: Ver anexo
  • Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto deste Termo de Colaboração a cooperação mútua entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de Serviço de Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 1.2 – A unidade deve oferecer ambiente acolhedor, estar inserida na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. 1.3 – O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. 1.4 – Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. 1.5 – O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. 1.6 – O Serviço terá como meta de atendimento 10 crianças e adolescentes na faixa etária entre 0 a 18 anos; 1.7 – Constará do termo de colaboração, o Plano de Trabalho que dele será parte integrante e indissociável.
Data do repasseNº do empenhoValor previsto (R$)Valor repassado (R$)Observações
01/12/20253972-4R$ 324.679,13R$ 54.093,19QUARTA PARCELA
05/11/20253972-3R$ 324.679,13R$ 54.113,19TERCEIRA PARCELA
22/09/20253972-2R$ 324.679,13R$ 54.113,19SEGUNDA PARCELA
04/09/20253972-1R$ 324.679,13R$ 54.133,19PRIMEIRA PARCELA
20/02/2026891-1R$ 324.679,13R$ 54.113,19QUINTA PARCELA
20/02/2026891-2R$ 324.679,13R$ 54.113,19SEXTA PARCELA